segunda-feira, 7 de abril de 1997

Que nom nos poda o silêncio

Crianças ciganas que venhem visitar à sua "mama" ou ao seu "papa"; a avóa do ionqui que nom tem nem para mercar uns zapatos e nom sabes a maioria das vezes como pudo amanhar-se para chegar até alí, devido à sua avanzada idade; a rapariga que nom tem mais de vinte e trae colgado do vam o filho do que está preso e vem contenta porque lhe conseguiu os cartos que precisa para o café ou para a dose; a marroquina que vem ver ao home da sua vida, aquel que lhe trata aos filhos do outro como se fossem del... todos e todas elas, som a populaçom que aguarda os sábados e os domingos o seu turno de visitas nos cárceres do Estado Espanhol. Quarenta minutos para intentar fazer-se entender a berros, ou a olhadas que todo o dim, detrás duns vidros e uns barrotes que intentam conter o que esta mesma sociedade produze, miséria e dissidência.

O informe do Valedor do Povo segundo a imprensa escrita do mês de março, resalta como primeiro problema dos cárceres na Galiza a entrada de "droga". Quedam num segundo plano a massificaçom e amoreamento; a falta de instalaçons mínimas como acontece no cárcere de A Corunha onde nom há nem comedor; a situaçom e atençom sanitárias que a maiores de outras enfermidades, tem um saldo ao seu favor de um 60% da populaçom reclusa portadora do VIH; a deficiente alimentaçom e a práctica inesistência de actividades ocupacionais... Tampouco parece ser relevante para o Valedor do Povo as mortes que se produzem nos cárceres, como a do passado mes de novembro de Julio Jiménez Jiménez, ingressado na cela 21 da galeria D, do Módulo 2 de Bonxe, onde morreu segundo as testemunhas dos seus companheiros, por falta de atençom, pedida insistentemente por el e os demais reclusos com o único meio que tenhem de fazê-lo: batendo na porta desde o momento em que o fecho metálico deixa--os até o dia seguinte na soidade e na impotência. Ainda que às vezes essa soidade haja que compartilhá-la com duas ou tres pessoas mais, num habitáculo pensado para umha só. Os funcionários nom acudírom para salvar-lhe a vida, mas essa nom é a única violaçom dos Direitos Humanos que se produz nos cárceres. As sovas, os cacheios com espido integral obrigando a flexons, introduzindo objectos no ano do recluso, os asolamentos, a violaçom das comunicaçons e correspondència... som algumhas das práticas habituais que Instituiçons Penitenciárias conheze, e mesmo favorece, rodeando de impugnidade a aqueles funcionários e funcionárias que as executam. Quem lhe pediu responsabilidades ao funcionário do cárcere de Bonxe que depois de obrigar a um desnudo integral a Javier Álvarez López, submeteu-no a abusos desonestos? O mesmo que tinha várias denúncias por apaleamentos de presos e segue exercendo de funcionário?

O total desamparo frente a arbitrariedade das autoridades penitenciárias, na que se encontram as pessoas presas nom seria possível sem o consentimento ou, quando menos, desinteresse dos Julgados de Vigiáncia Penitenciária que, salvo honrosas excepçons, fam ouvidos surdos das contínuas denúncias e reclamaçons que provenhem de todas as cadeias. Como senom, entender o veto que o "Manual práctico para la defensa de las personas presas" conseguiu por parte de Instituiçons Penitenciárias? Este manual foi editado polo decanato dos Julgados de Madrid em abril de 1996, quando estava de titular do mesmo Manuela Carmena. Nel reconhece-se que "Nom é improvável que as pessoas presas se vejam submetidas a torturas físicas ou psíquicas, ou a tratos inumanos ou degradantes". É por isso que este manual dá umha informaçom vital à hora de denunciar este tipo de feitos. Em princípio estava pensado para o seu reparto gratuíto dentro dos cárceres. Quando já levavam circulando várias dúcias de exemplares, Angel Yuste, como director geral de Instituiçons Penitenciárias, ordenava a todos os directores e directoras de prissons que proibissem a circulaçom deste manual por considerar que o seu contido afectava ao régime penitenciário.

Mentres se vam aplicando pouco a pouco novas tecnologias (informativizaçom de ficheiros, automatizaçom das fechaduras, video-cámaras de controlo, e mesmo video-conferências para facilitar algumhas comunicaçons), nom se quere dar a reflexom e debate social sobre os objectivos que cumprem as penas privativas de liberdade, com que fins se construem as instalaçons penitenciárias, como se construem, e sobre tudo para que servem, tendo em conta que som as capas mais desfavorecidas da sociedade as que vam parar a elas. Tampouco se reflexiona sobre as causas do porquê ocorre isto. A maiores há um assentimento quase geral, quando nom um silêncio cúmplice, (porque quem cala consinte) sobre esta situaçom. No consciente e no subconsciente de muitas pessoas existe o convencimento de que o que lhe ocorra às pesoas presas tenhem-no merecido, pois no cárcere só há "deliqüentes, ciganos, negros, moros e terroristas". É o mesmo argumento de quem pensava que o detido na época franquista se tirara pola janela e que os desaparecidos na Argentina eram um invento da oposiçom. O mesmo jeito de mirar as cousas de quem entende agora que os suicídios som a explicaçom natural do "sem-sentido" dos abertxales e que a tortura nom existe mais que nos filmes. A fim de contas o "Informe Anual de la Asociación contra La Tortura" só confirma um aumento deste tipo de práticas entre os corpos e forças de seguridade do estado. A maiores o devandito informe conclue que as instáncias judiciais apresentam umha maior diligência nas denúncias apresentadas pola polícia, que nas que apresentam os cidadáns e as cidadás pola actuaçom destes corpos em relaçom a torturas e maus tratamentos. Tamém asegura que a meia de instruçom dum caso sobre torturas está ao redor dos 5 anos. Agora esta asociaçom enfrenta-se ao que vem sendo prática habitual dos julgados: impôr umha fiança elevadíssima por persoarse como acusaçom particular neste tipo de processos.

Algumhas instáncias internacionais tenhem-se feito eco da violaçom dos Direitos das pessoas presas e detidas no Estado Espanhol. Assim o inglês Nigel Rodley, relator especial sobre a tortura da ONU, no seu informe anual, por quinto ano consecutivo, menciona as violaçons dos Direitos Humanos por parte do Estado Espanhol. Mas é quizás a política de dispersom, aplicada por Instituiçons Penitenciárias à dissidência acusada de violência política, a que tem recolhido o maior número de pronunciamentos internacionais ao respeito. Os representantes do Estado Espanhol recebérom, com desgosto, mas imutáveis, em setembro do 96, umha Resoluçom do Parlamento Europeu a favor do cumprimento das penas perto do lugar de residência. Também recebérom vários requerimentos por parte do Comité para a Prevençom da Tortura. Umha comissom de Advogados Europeus Demócratas tem solicitada umha visita de investigaçom aos cárceres espanhois em relaçom com este tema.

Que se pode aguardar dum estado que nom respeita nem a sua própria legalidade? As Regras Penitenciárias do Conselho de Europa, a Lei Geral Penitenciária Espanhola, a mesma Constituiçom no seu artigo 25.2, fam ilegal a política de dispersom que vem aplicando o Estado ao numeroso colectivo vasco, aos presos sociais classificados FIES, aos pressos antifascistas do Grapo e aos presos e presas independentistas. Umha política que vem a engadir à pena privativa de liberdade, o sofremento de estar longe da Terra, das pessoas mais achegadas. Fai-se passar ás famílias por umha sangria económica e pessoal, nalgum caso pagando com a própria vida, polos despraçamentos de centos e miles de quilómetros que se vem obrigadas a percorrer para poder manter esse contacto de quarenta minutos. Escasos e precários minutos para inteirar-se mal de como vam as cousas "dentro e fora". O dia a dia das nove pessoas independentistas que continuam no cárcere está marcado por esta realidade da dispersom: Villabona, Ávila, Teruel, Salamanca, Burgos, Valladolid, Córdoba, Jaén ... cada um destes cárceres, com os seus muros, o seu arámio de espinhas, as suas fechaduras, o seu idioma alheio, as suas celas asfixiantes, o seus pátios limitados, concorridos e vigiados, com os seus recontos, os seus cacheios... e, como no caso de Jaén, com a morte presente no dia a dia (1 presa e 7 presos mortos nos primeiros messes do ano passado).

A única soluçom do Estado Espanhol para a dissidência política é a repressom e o cárcere. Okupas, insubmissos, sindicalistas, campesinhado, transportistas, estudantes, mineiros, vizinhanças com as mais variadas reivindicaçons, associaçons da mocidade, nacionalistas, independentistas... levam experimentado em pouco tempo o que está disposto a dar de si o neo-liberalismo que veu dar nova carta de impugnidade ao Estado. A única soluçom que temos contra da repressom é a denúncia, a organizaçom e a mobilizaçom. Que nom nos poda o silêncio. Aqui tortura-se, e a tortura utiliza-se como umha arma de guerra. Aqui morre gente nos cárceres. Aqui há dirigentes políticos que nom tenhem escrúpulos à hora de rematar coa dissidéncia. Aqui há meios de comunicaçom, com pessoas com nomes e apelidos ao seu serviço, que o mesmo reventam umha greve, que inventam novos perfis sociológicos para definir, dar caça e capturar à insurgência, que cream alarmismo social infundado para justificar políticas repressivas ou mesmo recortes de conquistas sociais. Aqui escondem-se as misérias nos cárceres e bota-se-lhes por riba umha obscura capa de silêncio para que deixem de existir na consciência da maioria, que sabe quem é o entreinador do Sevilla, mas que desconhece quantos cárceres há na Galiza, quanto sofrimento encerram os seus muros e mesmo porquê nem todas as presas e presos galegos podem estar nelas.

Galiza Abril 1997
Lupe Ces
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